O encerramento do contrato de trabalho é um momento delicado que exige atenção redobrada. Seja em uma demissão sem justa causa promovida pela empresa, ou quando o próprio trabalhador precisa buscar a rescisão indireta (a "justa causa do patrão"), erros e omissões nos cálculos de rescisão são extremamente comuns.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que a CLT determina, quais verbas você não pode abrir mão e como proteger seus direitos caso a empresa tente pagar menos do que o devido.
Quais são as verbas obrigatórias na demissão sem justa causa?
Quando o empregador demite o funcionário sem que este tenha cometido falta grave, a legislação trabalhista garante o recebimento integral de:
- Saldo de Salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento;
- Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado: Com acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado na empresa (Lei nº 12.506/2011);
- 13º Salário Proporcional: Equivalente aos meses trabalhados no ano;
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional;
- Saque do FGTS + Multa Rescisória de 40%: A empresa deve liberar as guias para saque integral do saldo do FGTS e depositar os 40% de penalidade;
- Guias do Seguro-Desemprego: Para recebimento das parcelas de amparo ao trabalhador.
Desconfia que seu cálculo de rescisão está errado?
Avaliamos seu Termo de Rescisão (TRCT), holerites e extrato do FGTS para identificar valores não pagos.
O que é Rescisão Indireta e quando você pode pedir?
A Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho (Artigo 483 da CLT) ocorre quando o empregador descumpre as cláusulas contratuais ou a lei, tornando o ambiente de trabalho insustentável.
Nesses casos, o trabalhador pode "demitir a empresa" e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
As situações mais comuns que justificam a rescisão indireta são:
- Atraso reiterado de salários ou FGTS não depositado: A falta de recolhimento regular do FGTS já é motivo suficiente reconhecido pela Justiça do Trabalho;
- Assédio moral e humilhações: Tratamento com rigor excessivo, cobranças abusivas de metas ou perseguição de superiores;
- Risco manifesto de mal considerável: Falta de equipamentos de proteção (EPIs) e exigência de serviços perigosos sem o devido adicional (insalubridade ou periculosidade);
- Desvio ou acúmulo de função: Exigir serviços superiores às forças do empregado ou alheios ao contrato.
"O trabalhador não é obrigado a pedir demissão e abrir mão de seus direitos quando a empresa não cumpre com suas obrigações legais. A rescisão indireta garante todas as indenizações devidas."
Prazo para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho
A Constituição Federal prevê que o trabalhador tem até 2 anos após a rescisão contratual para ingressar com ação trabalhista, podendo cobrar as verbas e reflexos dos últimos 5 anos de trabalho.
Por isso, quanto mais rápido for feita a análise de holerites, cartões de ponto e extratos, mais seguro e eficiente será o processo para resguardar o patrimônio que é seu por direito.
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